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Tentações do consumo, problemas inesperados, dificuldades de gestão do orçamento pessoal – todas essas razões e mais muitas outras podem nos colocar numa situação bastante difícil de endividamento. Dívidas são parte de nossa vida diária. Se bem gerenciadas e proporcionais à nossa renda permitem acesso a bens e serviços e melhoram nossa vida de muitas maneiras. Mas se, por algum motivo, fogem ao nosso controle, as dívidas tornam-se fonte de problemas legais e estresse.
Especialistas recomendam que como regra básica jamais deveríamos contratar mais crédito do que seria razoável pagar. Isso, em números, significaria que entre 20 a 30% de nossa renda pode estar comprometida em pagar dívidas. Mais do que esse percentual e o devedor corre sério risco de não conseguir pagar suas dívidas, sejam crediários em lojas, dividas no cartão de crédito, dívidas bancárias ou empréstimos.
Se esse conselho não foi observado, ou se imprevistos aumentaram repentinamente a dívida já existente, o melhor a fazer é tentar negociar as dívidas. Muitos bancos e lojas estão dispostos a ouvir o cliente inadimplente pelo simples fato de que preferem receber alguma coisa a não receber nada. Muitas vezes, bancos e lojas renegociam prazos e valores de mensalidades e prestações para que o cliente possa pagar a dívida.
Empresas que não admitem negociar podem e devem ser levadas à essa negociação pelos meios legais. Ainda que o endividado seja passível de cobrança e sanções legais, a renegociação é amparada pelos Juizados de Defesa do Consumidor. Você pode recorrer a esses juizados caso não consiga negociar as dívidas sozinho.
É evidente que o lojista ou instituição financeira tem o direito de procurar você para que você pague suas dívidas. A cobrança de dívidas é um direito do credor – afinal, um contrato foi estabelecido entre as parte e uma dessas partes não está cumprindo com o contratado. A cobrança pode ser feita por vias de comunicação usuais, como telefone, e-mail, cartas. Existem regras legais para essa cobrança e pelo Código do Consumidor, o devedor não pode ser exposto a ridículo, constrangimento físico ou moral, coação, informações enganosas ou ameaça. Isso inclui horários de ligações telefônicas (que devem ser feitas em horário comercial e em dias úteis). O credor que fizer a cobrança de dívidas de maneira constrangedora ou ameaçadora pode ser até mesmo processado judicialmente por danos materiais e morais.
A cobrança também pode ser feita por meios legais, com o protesto de dívidas em cartório. O lojista ou instituição financeira também tem o direito de enviar o nome do credor para os serviços de consulta a crédito, como SPC e SERASA. Esse é um direito do lojista ou banco e é constantemente exercido. Se você teve seu nome incluído nessas listas é importante resolver a situação o mais rápido possível e restabelecer seu crédito.
Muitas pessoas acreditam que seja possível consultar sua dívida no SPC, por exemplo. Isso não é possível. O Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) é uma entidade privada, à qual os lojistas e comerciantes se associam e pagam pelos serviços. Essas empresas associadas podem consultar o SPC e certificar-se de que o cliente está isento de dívidas. A consulta a dívidas no SPC é acessível, portanto, apenas aos comerciantes associados ao sistema.
Existem empresas que oferecem essa consulta de dívidas a consumidores. Para isso, você terá que pagar pelo serviço. Uma outra forma de tentar consultar sua dívida é procurar uma loja ou banco e solicitar que eles verifiquem seu nome e CPF. Nomes incluídos no SERASA podem ser consultados gratuitamente no SERASA local de sua cidade.
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